quarta-feira, 20 de maio de 2009

Petição

Assina e divulga!

serve a presente mensagem para divulgar esta petição que criei e coloquei recentemente on-line no site

http://www.PetitionOnline.com/FIADOR/


O objectivo desta petição é o de acabar com a figura do fiador e/ou do avalista nos contratos de financiamento firmados com as instituições de crédito.

Peço que leiam o texto, deixem a vossa assinatura e divulguem, na medida do possível, por todos os meios ao vosso dispor entre colegas, amigos e familiares, para conseguirmos reunir o maior número de assinaturas possível.

Trata-se de um assunto que diz respeito, de uma forma geral, a todos os portugueses e estrangeiros residentes em Portugal, e que merece atenção por parte do legislador, pela gravidade que representa para tanta e tanta gente.

O texto que está on-line é o mesmo que está em baixo.

Desde já, obrigado pelo vosso empenho nesta causa.

Cumprimentos

Victor Pereira

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- Petição para acabar com a figura do fiador e/ou do avalista nos
contratos de financiamento firmados com as instituições de crédito -







Ao cuidado de

Sua Excelência, o Senhor Presidente da Assembleia da República







1. Objectivo da petição:



Visa a presente petição acabar com a figura do fiador e/ou do avalista
nos contratos de financiamento firmados com as instituições de crédito.



Subjacentes a qualquer petição apresentada em resultado de movimentos de
cidadãos estão situações de profunda injustiça. E esta não é excepção,
pelos motivos expostos no ponto 3. Fundamentação.





2. Estado de coisas:



No momento em que a presente petição é redigida (Abril de 2009),
qualquer relação contratual com uma instituição de crédito com o intuito
de obter financiamento (seja em termos de crédito à habitação, seja em
termos de crédito automóvel ou outro) exige que o (futuro) subscritor
desse mesmo contrato arrole uma pessoa ou pessoas que se disponha(m) a
garantir o cumprimento dos compromissos bancários no caso de aquele
entrar em incumprimento.





3. Fundamentação:



A situação de injustiça, e que exige correcção urgente por via
legislativa, deriva dos seguintes motivos:





* Existe na sociedade portuguesa uma desconfiança generalizada em
relação à responsabilidade que cabe ao fiador e/ou ao avalista, que se
traduz numa predisposição para negar o pedido para um indivíduo assumir
esse(s) papel(papéis), mesmo que tal pedido seja oriundo de pessoas
conhecidas ou mesmo muito próximas, nomeadamente familiares.



* O ponto anterior conduz a uma situação paradoxal: a lei impõe que a
pessoa individual ou colectiva que pretenda obter financiamento junto de
uma instituição de crédito arrole um ou mais fiadores e/ou avalistas. No
entanto, ninguém quer sê-lo!



* Quem quer que dê o seu nome como fiador e/ou avalista não tem, muitas
vezes, a plena noção de que se vai envolver numa situação que, caso "dê
para o torto", como se diz na vox populi, implica sair sempre a perder.



* São os próprios advogados, peças da engrenagem judicial, plenamente
sabedores, neste caso, do imbróglio que representa assumir a
responsabilidade como fiador e/ou avalista, que desaconselham vivamente
a assunção de tal papel. Nas universidades, os professores de Direito
aconselham os seus alunos a não aceitarem nunca um pedido para serem
fiadores e/ou avalistas.



* No quadro legal vigente funciona o princípio do "pague primeiro,
reclame depois". Neste contexto, o chamado "direito de regresso", que
assiste ao fiador e/ou avalista que se tenha substituído ao subscritor
do contrato no cumprimento das suas obrigações, mencionado em letra
muito miudinha no clausulado das condições gerais no verso dos
contratos, é, em muitos casos, mera demagogia, porque:



* nesse momento, o subscritor do contrato com a instituição de crédito,
já teve tempo suficiente para se pôr a salvo e tornar-se, por assim
dizer, intocável;



* as instituições bancárias, que dispõem dos meios humanos e técnicos,
têm os procedimentos rotinados e possuem todos os mecanismos que lhes
permitem agilizar os processos, se escusam a executar judicialmente o
subscritor do contrato, por terem assegurada a recuperação dos seus
créditos por via do elo mais fraco, que é o fiador e/ou avalista;



* não é unânime, entre os juízes, a interpretação da lei no sentido de
reconhecer a um fiador e/ou avalista, que tenha assumido o pagamento
integral do montante em dívida, o direito de reclamar dos demais
co-fiadores e/ou co-avalistas, no caso de os haver, a participação no
respectivo reembolso com base na regra da proporcionalidade;



* Todo o ónus recai sobre quem tem a preocupação de se manter dentro da
legalidade e se esforça por regularizar uma situação pela qual não é
responsável, e que, se não for regularizada, lançará o seu nome na
"lista negra" do Banco de Portugal, tendo, portanto, impacto sobre a sua
idoneidade.



* Igualmente confrangedora é a ideia de que a assunção da
responsabilidade pela dívida perante a instituição de crédito por parte
de um ou dois de entre vários co-fiadores e/ou co-avalistas, ilibe os
demais de ter informação negativa, ou seja, registo de incumprimento,
inscrita na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de
Portugal. E pior ainda: que ilibe o subscritor do contrato dessa
informação negativa. É este o verdadeiro busílis da questão da
injustiça, ao viabilizar a possibilidade de o(s) incumpridor(es)
reincidir(em) uma vez retirado(s) o(s) seu(s) nome(s) da "lista negra".



* Os interlocutores das instituições de crédito recebem com um encolher
de ombros de pretensa compaixão estas e outras preocupações manifestadas
pelo(s) fiador(es) e/ou avalista(s) chamado(s) a assumir uma dívida ao
ser resolvido um contrato. Na verdade, o "Lamentamos, mas não podemos
fazer nada... é a lei!" significa afinal "Ainda bem que a lei está do
nosso lado, porque, assim, temos sempre o nosso garantido!" É uma
situação que serve somente os interesses das instituições de crédito,
que vêem assim assegurada, em qualquer circunstância, a recuperação dos
créditos concedidos, acrescidos de juros e demais penalizações.





4. Conclusão:



Este estado de coisas é manifestamente gerador de problemas sociais e
humanos e potenciador de conflitualidade. Avultam casos de rompimento de
laços de amizade, corte de relações entre familiares, etc. em
consequência da responsabilização do(s) fiador(es) e/ou avalista(s).



Situações de desespero, fundadas na noção que os cidadãos têm de que
nada há a esperar da Justiça, levam muitas pessoas a fazer justiça pelas
suas próprias mãos, procurando assim aplacar a sua ira.



É também um estado de coisas que mina as bases em que assenta
actualmente a concessão de crédito, pelo que encerra de paradoxal: a
figura do fiador e/ou avalista é indispensável para obter crédito, mas
ninguém quer assumir tal papel e ninguém pode ser obrigado a assumir tal
papel.



A ideia subjacente a esta lógica de funcionamento é a de que haverá
sempre alguém que, por boa vontade, ingenuidade, ignorância ou engano
continuará a assumir esse risco. Será lícito continuar a consignar na
lei uma obrigação neste tipo de relação contratual com as instituições
de crédito que depende de factores intrinsecamente humanos tão débeis
como (e nunca é demais repeti-lo) a boa vontade, a ingenuidade, a
ignorância ou o engano?



E se um belo dia não houver ninguém que esteja disposto a isso? Como é
nesse caso? A banca pára e definha? Claro que não. Arranjam-se soluções!
E quais são elas?



Não envolver terceiros para além do subscritor ou subscritores do
contrato. Se a pessoa individual ou colectiva que pretende obter crédito
não dispuser mesmo de quaisquer meios, tangíveis ou intangíveis (bens
móveis e/ou imóveis, recheio de casa, ordenado, contas bancárias, etc.)
a que a instituição de crédito possa deitar mão e usar como garantia,
então, simplesmente não se conceda crédito. Porque, caso contrário, é de
adivinhar que é a pessoa do fiador e/ou avalista que, no final, restará
sozinha na arena para pagar uma dívida que não é sua.

Bancos de Assalto

Quando temos de combinar as palavras "banco" e "assalto", o que nos ocorre, desde logo, é "assalto a banco". É isso que se vê e ouve nos noticiários: "A agência do banco X foi assaltada por Y indivíduos encapuzados que, ameaçando com armas de fogo, levaram consigo Z euros, pondo-se, de imediato, em fuga num carro de matrícula falsa."
E se trocarmos agora os elementos constituintes da frase e deixarmos apenas as variáveis X, Y e Z? Poderíamos ter algo do tipo: "A agência do banco X assaltou hoje o depositante Y, ameaçando-o com agravamento das taxas de juro cobradas, levando consigo Z euros de comissões, e pondo-se, de imediato, em fuga a coberto de uma legislação permissiva."

Esse tipo de assalto acontece todos os dias e está a acontecer neste "eXYZacto" momento numa agência bancária perto de si!